Regulamento 2024/2025

TERMO DE ADESÃO DE SÓCIO TORCEDOR

Pelo presente “TERMO DE ADESÃO DE SÓCIO TORCEDOR”, de um lado o FRANCA BASQUETEBOL CLUBE,
CNPJ N° 60.256.260/0001-54, com sede na Rua Voluntários da Franca, 1875 – Centro - Fone (16) 3713 - 1000 - Franca - SP, doravante simplesmente CLUBE, e de outro o SÓCIO TORCEDOR que lê e concorda com as cláusulas relacionadas abaixo.

 

1.  DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 O contrato terá, impreterivelmente, a duração de 12 (doze) meses, independentemente da data inicial da celebração contratual.

2.  DOS VALORES PAGOS PELO SÓCIO TORCEDOR

2.1. O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR será definido pelo plano escolhido.

2.2. O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR no plano MAIOR DO BRASIL é de R$120,00 (cento e vinte reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 10,00 (dez reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2024/2025.

         2.2.1 Este plano concederá desconto de 30% na aquisição de 1 ingresso por jogo como mandante do Sesi Franca Basquete. O desconto é limitado a 1 por CPF

2.3. O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR no plano ORGULHO DA CAPITAL é de R$300,00 (trezentos reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2024/2025.

         2.3.1 Este plano concederá desconto de 55% na aquisição de 1 ingresso por jogo como mandante do Sesi Franca Basquete. O desconto é limitado a 1 por CPF

2.4.  O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR no plano ROLO COMPRESSOR (arquibancada – anel superior) é de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2024/2025.

2.5.  O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR no plano SEXTO JOGADOR (numerada - anel inferior) é de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 80,00 (oitenta reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2024/2025.

2.6.  O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR no plano CAMISA 8 (cadeira VIP) é de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2024/2025.

2.7. As parcelas referidas podem ser pagas em:

Maior do Brasil: cartão de crédito ou pix à vista;

Orgulho da Capital: cartão de crédito ou pix à vista;

Rolo Compressor, Sexto jogador e Camisa 8: boleto, pix, cartão de crédito ou à vista;

2.7.1 Para o primeiro acesso ao ginásio, a primeira parcela tem de estar quitada.

2.8.1. Para os planos que permite a modalidade de boleto como pagamento, as parcelas referidas podem ser pagas com boletos bancários com vencimento para os dias 01, 10, 15, 20 ou 28 de cada mês.

2.8.2. As parcelas referidas podem ser pagas mediante cartão de crédito com 5% de desconto.

2.8.3. As parcelas referidas podem ser pagas à vista com 10% de desconto.

2.9. O atraso na quitação de uma parcela suspenderá os direitos e benefícios previstos neste termo.

2.10. O atraso na quitação do 3ª mês subsequente indisponibilizará o assento anteriormente marcado.

2.11. Caso o SÓCIO TORCEDOR deixe de pagar as referidas parcelas, somente poderá renovar seu plano uma vez que recalculadas as parcelas em atraso nas novas mensalidades.

2.12. A não conformidade com os pagamentos suspende os benefícios e vantagens do SÓCIO TORCEDOR, mantido o direito do Franca Basquete em efetuar a cobrança das parcelas não pagas, sendo que o SÓCIO TORCEDOR não terá direito à devolução dos valores correspondentes às eventuais parcelas pagas.

2.13. As parcelas remanescentes não pagas, durante a vigência deste termo, estarão sujeitas à cobrança judicial ou extrajudicial, protesto em cartório competente, a critério do CLUBE.

2.14. A suspensão dos direitos e benefícios, em virtude de atraso de pagamento, na forma das cláusulas anteriores, ocorrerão independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CLUBE ao SÓCIO TORCEDOR.

3.  DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO SÓCIO TORCEDOR

 3.1. O SÓCIO TORCEDOR, ao adquirir uma cota participação individual ou múltipla, terá direito garantido pelo CLUBE aos seguintes direitos e vantagens:

3.1.1. Acesso ao setor escolhido no Ginásio de Esportes Pedrocão nos jogos oficiais que o CLUBE participar OU desconto respectivo na compra do acesso ao jogo unitário;

3.1.2. Identificação de SÓCIO TORCEDOR através de Reconhecimento Facial;

3.1.3. Entrada privativa no Ginásio Pedrocão através do Portão 1;

3.1.4. Estacionamento nas dependências internas do Complexo Poliesportivo aonde está localizado o Ginásio Pedrocão;

3.1.5. Gozar de descontos em eventuais produtos que o CLUBE vier a comercializar;

3.1.6. Gozar de descontos em estabelecimentos parceiros da rede de benefícios que serão divulgados através das redes sociais do CLUBE;

4.  DO TRATAMENTO DE DADOS

4.1. O CLUBE, por si e por seus empregados/prepostos, declara que atua no presente Termo em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados. No tratamento dos dados o CLUBE, se compromete:

4.2. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em conformidade com as cláusulas contratuais;

4.3. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos;

4.4. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso, limitando-se às atividades necessárias para o alcance da finalidade contratada ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD

IMPRIMIR

Em vigor, nestes termos, desde 18/10/2024.

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