CONTRATO DE ADESÃO DE SÓCIO TORCEDOR
Pelo presente “CONTRATO DE ADESÃO DE SÓCIO TORCEDOR”, de um lado o FRANCA BASQUETEBOL CLUBE, CNPJ N° 60.256.260/0001-54, com sede na Av. Helio Palermo, 5001 – Loja 43/44 – Shopping do Calçado, Jardim Petraglia - Fone (16) 3713-1000 - Franca - SP, doravante simplesmente CLUBE, e de outro o SÓCIO TORCEDOR que lê e concorda com as cláusulas relacionadas abaixo.
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá, impreterivelmente, a duração de 12 (doze) meses, independentemente da data inicial da celebração contratual.
DOS VALORES PAGOS PELO SÓCIO TORCEDOR
- O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR varia de acordo com o local escolhido.
- O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR na ARQUIBANCADA (anel superior) é de R$ 504,00 (Quinhentos e quarto reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 42,00 (Quarenta e dois reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2019/2020.
- O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR na NUMERADA (anel inferior) é de R$ 672,00 (Seissentos e setenta e dois reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 56,00 (Cinquenta e seis reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2019/2020.
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- O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR na CADEIRA VIP é de R$ 2.040,00 (Dois Mil e Quarenta Reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 170,00 (Cento e setenta reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2019/2020.
- O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR na CADEIRA DE QUADRA é de R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2019/2020.
- As parcelas referidas podem ser pagas mediante três formas de pagamento, sendo que para o primeiro acesso ao ginásio, a primeira parcela tem de estar quitada.
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- As parcelas referidas podem ser pagas mediante boletos bancários com vencimento para os dias 01, 10, 15, 20 ou 28 de cada mês.
- As parcelas referidas podem ser pagas mediante cartão de crédito com 5% de desconto.
- As parcelas referidas podem ser pagas à vista com 10% de desconto.
- O atraso na quitação de uma parcela suspenderá os direitos e benefícios previstos neste contrato.
- Caso o SÓCIO TORCEDOR deixe de pagar as referidas parcelas, somente poderá renovar seu plano uma vez que recalculadas as parcelas em atraso nas novas mensalidades.
- A não conformidade com os pagamentos suspende os benefícios e vantagens do SÓCIO TORCEDOR, mantido o direito do Franca Basquete em efetuar a cobrança das parcelas não pagas, sendo que o SÓCIO TORCEDOR não terá direito à devolução dos valores correspondentes às eventuais parcelas pagas.
- As parcelas remanescentes não pagas, durante a vigência deste instrument particular, estarão sujeitas à cobrança judicial ou extrajudicial, protesto em cartório competente, a critério do CLUBE. 3.6 A suspensão dos direitos e benefícios, em virtude de atraso de pagamento, na forma das cláusulas anteriores, ocorrerão independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CLUBE ao SÓCIO TORCEDOR.
DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO SÓCIO TORCEDOR
- O SÓCIO TORCEDOR, ao adquirir uma cota participação individual ou múltipla, terá direito garantido pelo CLUBE aos seguintes direitos e vantagens:
- Acesso ao setor escolhido no Ginásio de Esportes Pedrocão nos jogos oficiais que o CLUBE participar;
- Identificação de SÓCIO TORCEDOR através de cartão magnético adequado;
- Entrada privativa no Ginásio Pedrocão através do Portão 1;
- Estacionamento VIP nas dependências internas do Complexo Poliesportivo aonde está localizado o Ginásio Pedrocão;
- Gozar de descontos em eventuais produtos que o CLUBE vier a comercializar;
- Gozar de descontos em estabelecimentos parceiros que serão divulgados através das redes sociais do CLUBE;