CONTRATO DE ADESÃO DE SÓCIO TORCEDOR

Pelo presente “CONTRATO DE ADESÃO DE SÓCIO TORCEDOR”, de um lado o FRANCA BASQUETEBOL CLUBE, CNPJ N° 60.256.260/0001-54, com sede na Rua Voluntários da Franca, 1875 – Centro - Fone (16) 3713 - 1000 - Franca - SP, doravante simplesmente CLUBE, e de outro o SÓCIO TORCEDOR que lê e concorda com as cláusulas relacionadas abaixo.

 

1. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
   1. O contrato terá, impreterivelmente, a duração de 12 (doze) meses, independentemente da data inicial da celebração contratual.

2. DOS VALORES PAGOS PELO SÓCIO TORCEDOR
  1. O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR varia de acordo com o local escolhido.
    1. O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR na ARQUIBANCADA (anel superior) é de R$ 696,00 (Seiscentos e Noventa e Seis reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 58,00 (Cinquenta e Oito reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2023/2024.
     2. O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR na NUMERADA (anel inferior) é de R$ 924,00 (Oitocentos e Sessenta e Quatro reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 77,00 (Setenta e Sete reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a temporada de 2023/2024..
      3. O valor anual a ser pago pelo SÓCIO TORCEDOR na CADEIRA VIP é de R$ 2.640,00 (Dois Mil e
      Seiscentos e Quarenta Reais), que pode ser dividido em até 12 parcelas iguais de R$ 220,00 (Duzentos e Dez reais), pagas mensalmente, sendo certo que este instrumento é válido para a  temporada de 2023/2024.
2. As parcelas referidas podem ser pagas mediante três formas de pagamento, sendo que para o primeiro acesso ao ginásio, a primeira parcela tem de estar quitada.
  
       1. As parcelas referidas podem ser pagas mediante boletos bancários com vencimento para os dias 01, 10, 15, 20 ou 28 de cada mês.
       2. As parcelas referidas podem ser pagas mediante cartão de crédito com 5% de desconto.
       3. As parcelas referidas podem ser pagas à vista com 10% de desconto.
2. O atraso na quitação de uma parcela suspenderá os direitos e benefícios previstos neste contrato.
3. O atraso na quitação do 3ª mês subsequente disponibilizará o assento anteriormente marcado.

4. Caso o SÓCIO TORCEDOR deixe de pagar as referidas parcelas, somente poderá renovar seu plano uma vez que recalculadas as parcelas em atraso nas novas mensalidades.

5. A não conformidade com os pagamentos suspende os benefícios e vantagens do SÓCIO TORCEDOR, mantido o direito do Franca Basquete em efetuar a cobrança das parcelas não pagas, sendo que o SÓCIO TORCEDOR não terá direito à devolução dos valores correspondentes às eventuais parcelas pagas.

6. As parcelas remanescentes não pagas, durante a vigência deste instrumento particular, estarão sujeitas à cobrança judicial ou extrajudicial, protesto em cartório competente, a critério do CLUBE. 3.6 A suspensão dos direitos e benefícios, em virtude de atraso de pagamento, na forma das cláusulas anteriores, ocorrerão independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CLUBE ao SÓCIO TORCEDOR.

 

3. DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO SÓCIO TORCEDOR
    1. O SÓCIO TORCEDOR, ao adquirir uma cota participação individual ou múltipla, terá direito garantido pelo CLUBE aos seguintes direitos e vantagens:

       1. Acesso ao setor escolhido no Ginásio de Esportes Pedrocão nos jogos oficiais que o CLUBE participar;

       2. Identificação de SÓCIO TORCEDOR através de Reconhecimento Facial;

       3. Entrada privativa no Ginásio Pedrocão através do Portão 1;

       4. Estacionamento VIP nas dependências internas do Complexo Poliesportivo aonde está localizado o Ginásio Pedrocão;

       5. Gozar de descontos em eventuais produtos que o CLUBE vier a comercializar;

       6. Gozar de descontos em estabelecimentos parceiros que serão divulgados através das redes sociais do CLUBE;

   4. DO TRATAMENTO DE DADOS
3.1. O (A)CONTRATADO(A), por si e por seus empregados/prepostos, declara que atua no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados. No tratamento dos dados o(a) CONTRATADO(A), se compromete:
3.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo e em conformidade com as cláusulas contratuais;
3.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para
proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos
3.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização),
limitando se às atividades necessárias para o alcance da finalidade contratada ou, quando for o caso, ao
cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por
requisição da ANPD.